Se sua empresa tem débitos com o Estado de São Paulo, sejam parcelados ou com garantia, e está em dia com os pagamentos, a partir de agora isso deixa de ser apenas “estar quites” e passa a ser um ativo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) publicou, em 11 de junho de 2026, a regulamentação de um novo mecanismo: o Cadastro Fiscal Positivo SP.
Na prática, é o Estado dizendo: empresas que pagam corretamente terão tratamento diferente das que não pagam. Parece óbvio, mas é a primeira vez que isso vira regra formal em São Paulo com benefícios concretos e se torna uma grande vantagem.
O que é a dívida ativa, em termos simples
Antes de entrar no cadastro, vale alinhar o básico para quem não vive esse universo: quando uma empresa não paga um tributo estadual no prazo, esse débito é “inscrito em dívida ativa”. Ou seja, vira uma cobrança formal do Estado, que pode gerar execução fiscal, bloqueio de bens e restrições de crédito. É justamente para dívidas desse tipo, já inscritas, que existem os programas de renegociação como o Acordo Paulista.
O que é, na prática, o Cadastro Fiscal Positivo SP
É um reconhecimento formal para empresas com bom histórico de pagamento da dívida ativa estadual. Para entrar, a empresa precisa ter:
- mais de 80% dos débitos inscritos com garantia; e
- mais de 80% dos débitos parcelados (ou seja, sendo pagos dentro de um acordo).
A entrada pode acontecer de duas formas: por pedido da própria empresa (formulário eletrônico no SEI, o sistema de processos do governo) ou automaticamente, por iniciativa da PGE, sem que a empresa precise fazer nada.
Ponto de atenção comercial: nos três primeiros meses, o cadastro está limitado às 50 empresas com maior percentual de dívida parcelada. É uma porta estreita pois, quem se organizar agora entra na primeira leva; quem esperar, disputa vaga depois.
O que a empresa ganha ao entrar no cadastro:
- Atendimento prioritário nos canais da PGE/SP;
- Prioridade na análise de propostas de transação (renegociação individual de dívida);
- Mais flexibilidade nas garantias exigidas em negociações;
- Certidão de regularidade fiscal com prazo de validade maior: o que facilita participar de licitações, obter crédito e fechar contratos que exigem comprovação de regularidade.
Em resumo: menos burocracia, mais velocidade e um documento que abre portas comerciais válido por mais tempo.
Por que isso não é um detalhe isolado
O Cadastro Fiscal Positivo nasce dentro da Lei Estadual nº 17.843/2023, o “Acordo Paulista”, programa que já renegociou R$ 58,8 bilhões em dívida ativa, com descontos de até 70% e parcelamento em até 145 vezes, e que recebeu prêmio nacional por inovação na recuperação de créditos públicos. Isso quer dizer que trata-se da continuidade de uma política que o Estado de São Paulo aborda como prioridade, e que tende a ganhar ainda mais peso nos próximos anos.
O que sua empresa precisa verificar agora
Como a inclusão pode acontecer automaticamente, existe um risco: sua empresa pode já se qualificar e não saber, o que acarreta perder os benefícios por falta de acompanhamento; ou pode estar perto de se qualificar e precisar apenas de um ajuste na estrutura de garantias ou parcelamento para entrar na próxima leva.
As perguntas que valem a pena responder agora:
- Minha empresa tem débitos inscritos em dívida ativa com o Estado de SP?
- Desses débitos, qual percentual está garantido e qual está parcelado?
- Estou perto do patamar de 80% em ambos os critérios?
- Se não estou, existe uma reestruturação possível para chegar lá?
Como nós do Almeida Gutierrez podemos ajudar
Além de acompanhar mudanças regulatórias como essa e traduzir o que elas significam para o caixa e a operação de cada, apoiamos empresas na estruturação de parcelamentos, na organização de garantias e na negociação de dívida ativa junto à PGE/SP, com o objetivo de aproveitar benefícios como este com segurança jurídica.
Se sua empresa tem débitos com o Estado de São Paulo, fale conosco e descubra se você já se qualifica para o Cadastro Fiscal Positivo, ou o que falta para chegar lá.

