Transação tributária

Regularização Fiscal com Segurança Jurídica

Transação Tributária Federal e Estadual

A transação tributária é um instrumento jurídico que permite ao contribuinte e à administração pública — Receita Federal, PGFN ou Procuradoria do Estado — chegarem a um acordo para a quitação de débitos fiscais, com concessões de ambos os lados.

Diferente de um parcelamento comum, a transação considera a capacidade real de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade do crédito. Quando bem estruturada, é uma das formas mais eficientes de sair da dívida ativa — com condições compatíveis com a realidade da empresa e segurança jurídica em cada etapa.

A transação tributária não é uma solução universal. Antes de estruturar qualquer operação, é realizada análise criteriosa de viabilidade jurídica e econômica, considerando o perfil da dívida, o ente devedor e a situação financeira da empresa.
Transação Tributária — Almeida Gutierrez Advocacia
Base legal e funcionamento

O que é a transação tributária?

A transação tributária tem previsão genérica no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN). No âmbito federal, foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentada por Portarias e Editais da PGFN. No Estado de São Paulo, foi instituída pela Lei nº 17.843/2023 — o chamado Acordo Paulista — e regulamentada por Resoluções e Editais da Procuradoria Geral do Estado.

O mecanismo permite a resolução de conflitos fiscais em melhores condições do que as disponíveis em parcelamentos ordinários, com possibilidade de descontos sobre multas e juros, prazos alongados e utilização de créditos tributários ou precatórios como forma de pagamento.

O que a transação pode oferecer

Principais benefícios

01
Descontos significativos
Podem chegar a 70% sobre multas, juros e encargos legais, dependendo do perfil do devedor e da modalidade de transação.
02
Prazos estendidos
Parcelamentos que podem chegar a 120 ou 145 meses, conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
03
Regularidade fiscal imediata
Após o pagamento da primeira parcela, é possível obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) — essencial para licitações, contratos públicos e acesso a crédito.
04
Uso de créditos e precatórios
É possível utilizar prejuízo fiscal, créditos acumulados e precatórios próprios ou de terceiros como instrumento de pagamento.
05
Revisão da capacidade de pagamento
O contribuinte pode contestar a classificação automática atribuída pelas Procuradorias quando ela não reflete a realidade financeira da empresa, buscando condições mais favoráveis.
Como acessar

Modalidades de transação

Transação por adesão (via edital)
Indicada para empresas que buscam regularização ágil e com menos burocracia. As Procuradorias publicam editais com condições padronizadas — tipos de débito abrangidos, descontos disponíveis, prazos e vigência da proposta.
Transação individual
Voltada a empresas com passivos relevantes ou situações fiscais mais complexas. O contribuinte negocia diretamente com as Procuradorias com proposta específica, permitindo uso estratégico de precatórios, créditos tributários e revisão de valores inscritos indevidamente.
Perfis atendidos

Para quem esta estratégia é indicada?

01
Empresas com dívida ativa
Com débitos inscritos em dívida ativa e restrições para emissão de certidões fiscais.
02
Simples Nacional
Empresas que precisam manter regularidade fiscal para permanecer no regime simplificado.
03
Recuperação Judicial
Empresas em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, com acesso a condições de desconto diferenciadas.
04
Licitações e contratos públicos
Empresas que precisam participar de licitações ou firmar contratos com o Poder Público.
05
Parcelamentos sem desconto
Empresas que firmaram parcelamentos ordinários e desejam renegociar em condições mais vantajosas.
06
Benefícios fiscais
Contribuintes que utilizam benefícios fiscais e precisam manter regularidade perante o Fisco.
07
Reorganização de caixa
Empresas com passivos tributários relevantes que desejam reorganizar o caixa de forma estratégica.

Nem toda dívida, nem toda empresa e nem todo cenário permitem o acesso à transação tributária. A análise de viabilidade é sempre o primeiro passo — e o que define os caminhos possíveis.

Nossa atuação

Como funciona a consultoria da Almeida Gutierrez

01
Diagnóstico
Levantamento do passivo tributário
Análise detalhada dos débitos fiscais: natureza dos tributos, valores, prazos, garantias e status de discussões administrativas ou judiciais. Identificação do potencial de transação e das modalidades aplicáveis.
02
Análise
Enquadramento normativo e de viabilidade
Verificação do ente federativo, modalidade aplicável, enquadramento legal e condições de acesso. Indicação clara sobre viabilidade — ou não — da operação, com base técnica e sem promessas.
03
Riscos
Avaliação de riscos e limites legais
Identificação de riscos administrativos, operacionais e regulatórios. Análise da possibilidade de uso de precatórios ou créditos tributários na composição do pagamento e dos limites normativos envolvidos.
04
Estruturação
Elaboração da proposta de transação
Elaboração fundamentada da proposta com base na realidade econômica da empresa e nas condições previstas em lei. Preparação da documentação exigida pelas Procuradorias competentes.
05
Acompanhamento
Da proposta à homologação
Apresentação da proposta às Procuradorias, resposta a eventuais exigências e acompanhamento técnico até a confirmação da transação e emissão da certidão de regularidade fiscal.
Resultado esperado

Ao final da análise, o cliente recebe uma orientação técnica fundamentada sobre a viabilidade da transação, as modalidades disponíveis, as condições prováveis de negociação e os riscos envolvidos. O objetivo não é vender uma tese, mas indicar o caminho mais seguro e economicamente vantajoso — ou apontar alternativas, quando a transação não se mostrar adequada ao caso concreto.

Os resultados variam conforme o caso concreto, o ente federativo envolvido e as condições jurídicas específicas de cada operação.