blog jun 26 artigo reforma tributária e herança

Reforma Tributária para Herança: o que muda para quem tem patrimônio a partir de 2027

A Lei Complementar 227/2026 reescreveu as regras do ITCMD no Brasil. Quem ainda não revisou seu planejamento sucessório pode estar pagando mais do que deveria, ou deixando uma conta salgada para os filhos.

A maior reforma tributária para herança em décadas chegou sem barulho

Enquanto a Reforma Tributária ocupava os noticiários com debates sobre o IVA, o consumo e as alíquotas do novo sistema, uma mudança silenciosa e de alto impacto foi consolidada nos bastidores: a regulamentação nacional do ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações.

A Lei Complementar nº 227, sancionada pelo presidente Lula em janeiro de 2026, deu forma definitiva ao que a Emenda Constitucional 132/2023 havia iniciado. E os efeitos concretos chegam em 2027, o que significa que 2026 ainda é uma janela de oportunidade importante para quem precisa reorganizar o patrimônio da família. E, quanto antes, melhor.

O que é o ITCMD e por que ele importa agora

ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em termos simples: é o imposto cobrado pelo estado quando um bem muda de mãos por herança ou doação.

Por décadas, cada estado brasileiro cobrava esse imposto de uma forma, com alíquotas fixas, bases de cálculo inconsistentes e brechas que permitiam um planejamento bastante flexível. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota era 4% sobre qualquer valor.

Esse modelo acabou.

Alíquotas progressivas: quanto maior o patrimônio, maior o imposto

A principal mudança da reforma tributária para herançaLC nº 227/2026 é a obrigatoriedade das alíquotas progressivas em todo o País. O modelo passa a funcionar como o Imposto de Renda: faixas de valor com alíquotas crescentes, até o teto de 8% previsto pela Resolução do Senado Federal nº 9/92.

No caso de São Paulo, existem dois projetos de lei que dispõem sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, visando à instituição de alíquotas progressivas em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp): PL nº 7/2024 e PL nº 409/2025.

Os dois projetos propõem alterar o modelo de alíquotas do ITCMD em São Paulo com a adoção da progressividade. A diferença está no nível de tributação previsto e nos fundamentos políticos e econômicos que orientam cada proposta.

O PL nº 7/2024 prioriza a justiça fiscal e a redistribuição de riqueza. Para isso, sustenta que contribuintes com maior patrimônio devem pagar uma carga tributária proporcionalmente maior.

O PL nº 409/2025 também valoriza a progressividade como instrumento de justiça fiscal. No entanto, defende que sua aplicação seja moderada, para evitar prejuízos à competitividade do estado de São Paulo.

A diferença central está nos tetos e faixas de alíquotas propostos:

BASE DE CÁLCULOPL 7/2024
ALÍQUOTA
PL 409/2025
ALÍQUOTA
Até 10.000 UFESPs2%1%
Acima de 10.000 até 85.000 UFESPs4%2%
Acima de 85.000 até 280.000 UFESPs6%3%
Acima de 280.000 UFESPs8%4%

A troca do PL nº 7/2024 pelo PL nº 409/2025https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000541335 reduz o impacto para patrimônios de maior valor, pois afasta um aumento mais intenso da carga tributária. Ainda assim, o fim da isenção para valores menores merece atenção, já que pode atingir todos os contribuintes.

Holdings e empresas familiares entram na mira

Outro ponto crítico da reforma é a mudança na base de cálculo para participações societárias. Quem tem uma holding patrimonial ou empresa familiar vai perceber que as regras do jogo mudaram de forma significativa.

Antes, os estados usavam o valor contábil das cotas como referência. Agora, a LC nº 227/2026 autoriza, e incentiva, que os fiscos estaduais avaliem esses ativos pelo valor de mercado, incluindo o chamado fundo de comércio (goodwill): a marca, a carteira de clientes, a reputação construída ao longo dos anos. Isso eleva consideravelmente a base de cálculo do ITCMD em processos de transmissão. Holdings constituídas antes de 2026 que não forem revisadas tecnicamente correm um risco considerável de autuação.

O fim das doações parceladas como estratégia de redução

Uma prática bastante comum no planejamento patrimonial era fracionar doações ao longo do tempo para se manter nas faixas de alíquota mais baixas. A LC nº 227/2026 fechou essa porta: doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário passam a ser somadas para efeito de cálculo da alíquota.

É uma mudança que exige repensar não apenas o que vai ser doado, mas quando e como.

Bens no exterior e trusts: agora também sob tributação regulamentada

A reforma também trouxe clareza, e cobrança, sobre patrimônios internacionais. Heranças e doações envolvendo bens no exterior agora têm base normativa para tributação estadual. Trusts e estruturas equivalentes passam a ser analisados pelo critério da transferência efetiva de riqueza ao beneficiário, independentemente da forma jurídica adotada.

Para famílias com ativos fora do Brasil, o planejamento precisa ser revisto com ainda mais urgência.

Aproveite o ano de 2026 para agir

Especialistas em direito tributário e planejamento sucessório são unânimes: 2026 é o último ano com condições mais favoráveis para antecipar doações, revisar estruturas societárias e formalizar laudos de avaliação imobiliária, antes que os estados adaptem suas legislações e implementem plenamente as novas regras.

A transição é gradual e depende de lei estadual, mas o tempo está se esgotando. Quem agir agora tem mais ferramentas e mais tempo para estruturar uma transição patrimonial eficiente.

Planejamento como proteção necessária

A reforma tributária sobre heranças não é uma questão apenas para famílias de grandes fortunas. Qualquer pessoa com imóveis, participação em empresas, aplicações financeiras de maior vulto ou estrutura de holding precisa entender como essas mudanças afetam seu patrimônio e o que será deixado para os filhos.

A diferença entre agir antes e agir depois pode ser medida em centenas de milhares de reais.

Almeida Gutierrez | Assessoria Jurídica Especializada

O escritório Almeida Gutierrez atua com foco em direito societário e estruturação patrimonial, auxiliando famílias e empresas na organização de holdings, revisão de estruturas sucessórias e adequação às novas exigências da LC nº 227/2026.

Nossa equipe de planejamento tributário analisa cada situação com profundidade técnica e visão estratégica, para que a transição patrimonial aconteça com segurança jurídica, eficiência fiscal e tranquilidade para toda a família.

Entre em contato e agende uma consulta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *