PGFN abre nova transação tributária com descontos de até 100% e uso de precatórios
Nova rodada da Fazenda Nacional mira devedores com dívidas de até R$ 45 milhões e amplia espaço para negociação fiscal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu uma nova janela de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União. O Edital nº 6/2026, publicado em 1º de junho, permite adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo portal Regularize.
O programa reforça uma tendência já consolidada no contencioso fiscal federal. Em vez de concentrar a cobrança apenas na execução judicial, a PGFN passa a admitir acordos com base na capacidade de pagamento do contribuinte e na recuperabilidade do crédito, o que pode tornar a regularização mais viável para empresas e pessoas físicas em dificuldade.
Quem pode entrar
A nova transação alcança pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Há também uma modalidade própria para empresas em recuperação judicial, em liquidação ou com cadastro irregular.
O acesso, no entanto, depende de recortes específicos. O limite é de R$ 45 milhões por sujeito passivo, e os marcos de elegibilidade variam conforme a modalidade. Na regra geral, entram inscrições constituídas até 3 de março de 2026; no pequeno valor, o corte é 1º de junho de 2025.
Quatro modalidades
O edital organiza a negociação em quatro frentes.
Na capacidade de pagamento, o contribuinte pode obter descontos de até 65% na regra geral e de até 70% para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. O prazo pode chegar a 133 meses nesses casos.
Nos débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a PGFN enquadra créditos antigos, sem garantia, com exigibilidade suspensa por longo período ou devedores em falência, recuperação judicial, liquidação ou situação cadastral irregular. A lógica de desconto é a mesma da modalidade anterior.
A modalidade de pequeno valor atende pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Para MEI com código de receita 1537 e inscrições de até 5 salários-mínimos, o desconto é fixo em 50%, com parcelamento em até 60 meses. Nos demais casos, o desconto pode ser aplicado à vista ou em parcelamento com faixas escalonadas.
Já a modalidade de seguro-garantia ou carta fiança não prevê desconto. O saldo pode ser pago com entrada de 30%, 40% ou 50%, e o restante em até 6, 8 ou 12 parcelas mensais.
O que vale observar
A transação alcança débitos tributários federais e também dívidas não tributárias, como multas, desde que inscritas em dívida ativa da União. Em regra, a adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte dentro do mesmo edital, o que impede uma seleção apenas dos débitos mais vantajosos.
Alguns elementos ficam fora da mesa. Não entram débitos já garantidos, parcelados, transacionados ou com exigibilidade suspensa, nem contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos. O edital também proíbe o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortizar a dívida.
Precatórios na operação
A permissão para usar precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, é um dos pontos mais estratégicos do edital. Para quem já trabalha com ativos judiciais, a regra pode abrir espaço para um ganho adicional na estrutura da operação.
A lógica é conhecida por quem acompanha esse mercado: comprar um precatório com deságio e utilizá-lo pelo valor de face pode reduzir o custo final da transação. Mas, sempre lembramos que qualquer ativo precisa passar por auditoria jurídica rigorosa antes de ser usado. É necessário verificar origem, titularidade, documentação, ausência de bloqueios e aderência às normas da PGFN.
CAPAG pesa no resultado
A CAPAG, classificação unilateral da PGFN sobre a capacidade de pagamento do contribuinte, continua sendo um dos pontos mais sensíveis do edital. É ela que define o teto de desconto e, na prática, pode mudar todo o desenho da negociação.
Empresas em situação parecida podem receber respostas diferentes da Fazenda, a depender da leitura administrativa sobre sua realidade financeira. Isso torna a análise da CAPAG e a eventual contestação da nota um passo anterior à adesão, e não uma discussão posterior.
Risco real da adesão
A proposta só se consolida com o pagamento da primeira prestação, que deve ser feito até o último dia útil do mês da adesão. Sem isso, o acordo é cancelado automaticamente. Se os débitos estiverem em disputa judicial, o contribuinte terá de desistir da ação e comprovar a renúncia em até 60 dias.
A inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas leva à rescisão da transação. Nesse cenário, os descontos são perdidos, o débito volta ao valor original, abatidas apenas as parcelas já pagas, e o contribuinte fica impedido de aderir a nova transação por dois anos. O edital ainda exige que o contribuinte mantenha a regularidade perante o FGTS, determinando a regularização, no prazo de 90 (noventa) dias, de quaisquer débitos que se tornem exigíveis após a formalização do acordo.
Atuação do Almeida Gutierrez
A Almeida Gutierrez atua em precatórios, ativos judiciais e transação tributária, com foco em análise técnica e segurança jurídica. No caso do Edital nº 6/2026, o escritório mapeia o passivo, avalia a CAPAG, audita precatórios para uso na transação e acompanha a operação até a homologação.
Na prática, isso significa definir se a adesão faz sentido, qual modalidade oferece melhor resultado e se o ativo judicial disponível realmente pode entrar na estrutura da negociação. Em matéria fiscal, a diferença entre uma boa oportunidade e um mau acordo costuma estar na análise prévia.
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